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DECRETO N° 48.054, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 15.12.2025) Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 61. ……………. ……………………….. II – transferidos pelo contribuinte, caso haja saldo remanescente, mediante emissão do pertinente documento fiscal, a qualquer outro contribuinte do Distrito Federal que, nos últimos 24 meses anteriores ao do pedido de transferência, tenha adquirido bens destinados a seu ativo imobilizado em valores que totalizem, no mínimo, 2 vezes o valor do crédito a ser transferido, ficando a transferência condicionada a: ………………………..” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de dezembro de 2025. 137° da República e 66° de Brasília IBANEIS ROCHA

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