(DODF de 23.12.2025 – Edição Extra) Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1° Fica estabelecido o dia 02 de janeiro de 2026 como ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal. Art. 2° O disposto no art. 1° não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, fiscalização tributária, comunicação, assistência social, fiscalização de proteção urbanística, fiscalização do consumidor, de limpeza urbana, fiscalização de transporte e à Força Tarefa instituída pelo Decreto n° 43.054, de 03 de março de 2022, que deverão seguir as instruções das respectivas chefias. Art. 3° As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de dezembro de 2025. 137° da República e 66° de Brasília IBANEIS ROCHA