(DOE de 23.04.2026) Altera o Decreto n° 47.867, de 10 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e prestações que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 08/26, DECRETA: Art. 1° Os dispositivos a seguir indicados do art. 5° do Decreto n° 47.867, de 10 de fevereiro de 2026, passam a vigorar com as seguintes redações: I – “caput”: “Art. 5° Na hipótese prevista no inciso IV do “caput” do art. 1° deste Decreto, o remetente da NF-e de saída original deve emitir NF-e de entrada, contendo, além dos demais requisitos exigidos (Ajuste SINIEF 08/26):”; II – inciso II do “caput” (Ajuste SINIEF 08/26): “II – no campo “tpNFCredito – Tipo de Nota de Crédito”, os códigos “03=Retorno por Recusa Total na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega” ou “06=Retorno por Recusa Parcial na Entrega”, conforme o caso;”; III – inciso IV do “caput” (Ajuste SINIEF 08/26): “IV – no grupo “prod – Detalhamento de Produtos e Serviços”, as informações dos itens recusados ou não entregues da NF-e de saída original;”; IV – inciso V do “caput”: “V – no caso (Ajuste SINIEF 08/26):…