(DODF de 30.12.2025 – Edição Extra) Fixa, para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública – TLP, relativamente ao exercício de 2026, os Valores Básicos de Referência – A e B (VBR-A e VBR-B), a que se refere o art. 4°, § 1°, da Lei Federal n° 6.945, de 14 de dezembro de 1981, que institui a Taxa de Limpeza Pública no Distrito Federal; e, para cobrança da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, relativamente ao exercício de 2026, os valores mensais de que trata o art. 4°-A, § 3°, da Lei Complementar n°4, de 30 de dezembro de 1994 – Código Tributário do Distrito Federal. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 77, parágrafo único, da Lei n° 7.735, de 22 de julho de 2025, e no art. 1°, § 1°, da Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001, DECRETA: Art. 1° Para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública – TLP, relativamente ao exercício de 2026, os Valores Básicos de Referência A e B – VBR-A e VBR-B a que se refere o art. 4°, § 1°, da Lei Federal…