(DODF de 31.12.2025 – Edição Extra) Divulga os dias de feriados nacionais e locais, bem como estabelece os dias de ponto facultativo, no ano de 2026 e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044-00067667/2025- 5, DECRETA: Art. 1° Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e locais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano de 2026, a serem observados pelos Órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais: I – 1° de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional); II – 2° de janeiro: (ponto facultativo – Decreto n° 48.093, de 23 de dezembro de 2025) III – 16 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo); IV – 17 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo); V – 18 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas); VI – 03 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional); VII – 20 de abril: (ponto facultativo) VIII – 21 de abril: Aniversário de Brasília (feriado local – art. 1° da Lei n° 72, de 27 de dezembro…