(DOE de 30.04.2026) Altera o Decreto n° 43.649, de 27 de abril de 2023, que concede crédito presumido do ICMS para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados à empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° O art. 1° do Decreto n° 43.649, de 27 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° Fica concedido crédito presumido equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da alíquota “ad rem” do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de que trata o inciso I da cláusula sétima do Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, nas operações com óleo diesel e biodiesel, desde que destinados às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros, observado o disposto neste Decreto (Convênio ICMS 21/23). § 1° O benefício de que trata o “caput” deste artigo aplicar-se-á às seguintes modalidades de transporte coletivo de passageiros: I – Transporte Intermunicipal, por vias terrestres; II – Transporte Aquaviário (Convênio ICMS 133/25). § 2° O…