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DECRETO N° 48.145, DE 06 DE MAIO DE 2026

(DOE de 07.05.2026) Altera o Decreto n° 34.010, de 07 de junho de 2013, que dispõe sobre concessão de regime especial na cessão de meios de rede entre empresas de telecomunicação, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 49/26; DECRETA: Art. 1° O § 3° do art. 3° do Decreto n° 34.010, de 07 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 3° Para fins de recolhimento, nas hipóteses dos incisos I a III do “caput” deste artigo, o contribuinte deverá (Convênio ICMS 49/26): I – emitir Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (modelo 62), no mês subsequente ao da ocorrência das hipóteses previstas; e II – utilizar Código do Item (cClass) previsto para a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62.”.. Art. 2° Ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 08 de abril de 2026 até a data de sua publicação. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de maio de 2026; 138° da Proclamação da República.…

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