(DOE de 07.05.2026) Altera o Decreto n° 47.316, de 30 de outubro de 2025, que altera o Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba – RICMS/PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 11/26; DECRETA: Art. 1° O inciso I do art. 4° do Decreto n° 47.316, de 30 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “I – ao inciso I do art. 2°, a partir de 5 outubro de 2026 (Ajuste SINIEF 11/26);”. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de maio 2026; 138° da Proclamação da República. LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJOGovernador