(DOE de 07.05.2026) Altera o Decreto n° 46.872, de 24 de julho de 2025, que altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 13/26, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 46.872, de 24 de julho de 2025, passa a vigorar com novas redações dadas aos seguintes dispositivos: I – do art. 1°: a) inciso II: “II – § 5°-D ao art. 166-H: “§ 5°-D Na hipótese em que o contribuinte opte pela emissão de uma NF-e nas operações previstas para emissão de uma NFC-e, o DANFE poderá ser impresso conforme o disposto no § 2° da cláusula décima do Ajuste SINIEF n° 19, de 9 de dezembro de 2016, caso em que será denominado “DANFE Simplificado – Tipo 2”, devendo ser observadas as definições constantes no MOC (Ajuste SINIEF 13/26).”; b) alínea “a” do inciso III: “a) inciso IV: IV – efetuar geração prévia do documento fiscal eletrônico em contingência e autorização posterior, na hipótese de operações a que se referem o § 5°-D do art. 166-H (Ajuste SINIEF 13/26).”; II – art. 2°: “Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data…