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DECRETO N° 48.553, DE 08 DE MAIO DE 2026

(DODF de 08.05.2026) Altera o Decreto n° 46.857, de 12 de fevereiro de 2025, que regulamenta a Lei n° 7.638, de 23 de dezembro de 2024, a qual autoriza a cessão onerosa de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, nos termos do art. 39-A da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 46.857, de 12 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5° ………. § 1° Após estudos realizados pela entidade estruturadora, o Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal definirá entre a criação de sociedade de propósito específico (SPE) ou autilização de companhia securitizadora, ou de fundo de investimento em direitos creditórios (FIDC). § 2° A escolha da estrutura da operação observará critérios técnicos objetivos, devidamente motivados, compatíveis com as normas da CVM e com as características da carteira de créditos cedidos. Art. 6° ……… ……………….. § 2° A cessão onerosa de que trata este decreto é definitiva, sendo vedado o aporte, pelo cedente, de créditos ou qualquer forma de compensação ou ressarcimento ao cessionário…

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