(DOE de 13.05.2026) Altera o Decreto n° 44.836, de 10 de agosto de 2023, que declarou a situação de emergência zoossanitária no Distrito Federal, em função da prevenção da ocorrência de influenza aviária. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXV e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 44.836, de 10 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1° Fica declarada a situação de emergência zoossanitária no âmbito do Distrito Federal, enquanto perdurar o estado de emergência zoossanitária nacional, declarado na Portaria MAPA n° 845, de 3 de outubro de 2025, ou normativo ulterior que a substituir, visando a intensificação das ações de fiscalização e controle, preparação para atuação na ocorrência de focos de Influenza Aviária de alta patogenicidade, e integração na utilização de recursos, a fim de se evitar a introdução e disseminação do patógeno de outras áreas do Brasil para o Distrito Federal.” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Ficam revogados os Decretos n° 45.522, de 23 de fevereiro de 2024 e n° 47.237, de 16 de maio de 2025. Brasília, 13 de maio de 2026 137° da República e 67° de…