(DOE de 31.12.2024) Altera o Decreto n° 48.747, de 29 de dezembro de 2023, que regulamenta a caução ambiental estabelecida na alínea “b” do inciso I e na alínea “b” do inciso III, ambos do art. 7° da Lei n° 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, que institui a Política Estadual de Segurança de Barragens. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, DECRETA: Art. 1° O parágrafo único do art. 16 do Decreto n° 48.747, de 29 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16 – (…) Parágrafo único – O cronograma de implementação da caução deverá ter prazo máximo de 3 anos, contados da aprovação da proposta, considerando a proporção de 50% no primeiro ano e 25% em cada um dos anos subsequentes.”. Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2024. Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.…