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DECRETO N° 48.987, DE 31 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 01.02.2025) Altera o Decreto n° 48.753, de 29 de dezembro de 2023, que regulamenta os arts. 24 a 28 da Lei n° 20.824, de 31 de julho de 2013, que concedem incentivo fiscal com o objetivo de estimular a realização de projetos esportivos no Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 141/11, de 16 de dezembro de 2011, e nos arts. 24 a 28 da Lei n° 20.824, de 31 de julho de 2013, DECRETA: Art. 1° – O art. 2° do Decreto n° 48.753, de 29 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° – O incentivo fiscal disponibilizado na forma deste decreto fica estabelecido no percentual de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) da receita líquida anual do ICMS que coube ao Estado, relativamente ao exercício anterior.”. Art. 2° – Os incisos I e II do caput do art. 4° do Decreto n° 48.753, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4° – (…) I – de 3% (três por cento) do saldo devedor…

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