(DOE de 01.02.2025) Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1° – O art. 76 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar acrescido dos §§ 1° e 2°, com a seguinte redação: “Art. 76 – (…) § 1° – Excetuam-se da inaplicabilidade de que trata o caput as operações de saída a título de remessa em bonificação, doação ou brinde. § 2° – O distribuidor hospitalar que receber mercadoria com o imposto retido por substituição tributária ou efetuar o recolhimento do imposto sob o referido título poderá apropriar-se, sob a forma de crédito do valor, para abatimento no valor do imposto devido pelas operações próprias: I – do imposto retido ou…