(DOE de 01.02.2025) Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 8° do art. 29 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1° – A alínea “a” do inciso I do caput do art. 4° do Anexo III do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4° – (…) I – (…) a) às atividades econômicas classificadas nas Divisões 05 a 33 ou nos códigos 0210-1/08, 3831-9/01, 3831-9/99, 3839-4/99, 4721-1/01, 5920-1/00, 5811-5/00, 5821-2/00, 5822- /00, 5823-9/00, 5829-8/00 ou 9512-6/00 da CNAE;” Art 2° – O caput e o seu inciso I e o § 19 do art 28 do Anexo III do Decreto n° 48589, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido dos §§ 20 e 21: “Art. 28 –…