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DECRETO N° 49.054, DE 13 DE JUNHO DE 2025

(DOE de 14.06.2025) Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 4° do art. 8° da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no Convênio ICMS 15/81, de 23 de outubro de 1981, e no § 2° da cláusula décima do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, DECRETA: Art. 1° As alíneas “c” e “d” do item 15 da Parte 1 do Anexo II do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando referido item acrescido do subitem 15.8: “ 15 (…) 15.8(…)c) veículos, em operação interestadual, observado o disposto no subitem 15.8;d) veículos, em operação interna, observado o disposto nos subitens 15.7 e 15.8.(…)A redução da base de cálculo a que se referem as alíneas “c” e “d” deste item, na operação com veículo importado diretamente por consumidor final, somente se aplica na hipótese de a saída ocorrer após dois anos contados do primeiro emplacamento no País.  (…) (…)(…) (…)(…)…

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