(DOE de 14.06.2025) Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8° da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 37/25, de 11 de abril de 2025, DECRETA: Art. 1° O item 84 da Parte 10 do Anexo X do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando a referida parte acrescida do item 173: “ 84 Maleato de acalabrutinibe monoidratado(…) (…)173 Betadinutuximabe ”. Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026, relativamente à inclusão do item 173 na Parte 10 do Anexo X do Decreto n° 48.589, de 2023. Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil. MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA