(DOE de 14.06.2025) Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 26/24, de 6 de dezembro 2024, DECRETA: Art. 1° – O § 3° do art. 112 da Parte 1 do Anexo V do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 112 – (…) § 3° – Deverão ser emitidos tantos MDF-e distintos quantas forem as unidades federadas de descarregamento, agregando, por MDF-e, os documentos referentes às cargas a serem descarregadas em cada uma delas, exceto quando o transporte for: I – de carga própria, acobertada por NF-e, e carga de terceiros, acobertada por CT-e; II – realizado por Transportador Autônomo de Cargas acobertado por MDF-e emitido por diferentes contratantes.”.…