(DOE de 07.08.2025) Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 8° do art. 3° da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, no inciso IX do art. 5°-A da Lei do Estado do Espírito Santo n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e no inciso LXXI do art. 70 do Decreto do Estado do Espírito Santo n° 1090-R, de 25 de outubro de 2002, DECRETA: Art. 1° O § 1° do art. 33 da Parte 2 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido do § 4°: “Art. 33 – (…) § 1° A fruição do tratamento tributário de que trata este artigo fica condicionada a que o estabelecimento industrializador esteja situado no Estado e detenha o registro em serviço de inspeção oficial. (…) § 4° A redução da base de cálculo de que trata este artigo, com as mercadorias…