Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 49.089, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

(DOE de 30.08.2025) Altera o Decreto n° 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso XIX do caput do art. 3° da Lei n° 14.937, de 23 de dezembro de 2003, DECRETA: Art. 1° O inciso XX do caput e o inciso I do § 12 do art. 7° do Decreto n° 43.709, de 23 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7° (…) XX – veículo novo, fabricado no Estado, cujo motor de propulsão seja movido a gás natural ou a energia elétrica, veículo novo híbrido, fabricado no Estado, que possua mais de um motor, sendo pelo menos um deles movido a energia elétrica, e veículo novo, fabricado no Estado, movido exclusivamente a etanol, desde que, nessas hipóteses, o preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos, a pintura e os acessórios opcionais, não seja superior a 36.000 Ufemgs (trinta e seis mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), relativamente à data de aquisição e ao último dia do exercício financeiro em que tenha ocorrido essa aquisição, observado o disposto no…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email