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DECRETO N° 49.095, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 16.09.2025) Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICMS 39/24, de 12 de dezembro de 2024, DECRETA: Art. 1° O item 1 do Capítulo 22 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “ 22. (…)1.0(…)(…)(…)(…)55,55 ”. Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2025. Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

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