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DECRETO N° 49.097, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 16.09.2025) Prorroga o prazo para apresentação de pedido de habilitação para transferência ou utilização de crédito acumulado de que trata o caput do art. 5° do Decreto n° 49.090, de 1° de setembro de 2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso II do § 2° do art. 25 da Lei Complementar Federal n° 87, de 13 de setembro de 1996, no item 2 do § 7° e no § 8° do art. 29 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1° O prazo estabelecido no caput do art. 5° do Decreto n° 49.090, de 1° de setembro de 2025, para protocolo do pedido de habilitação para transferência ou utilização de crédito acumulado, fica prorrogado por mais seis dias, encerrando-se no dia 17 de setembro de 2025. Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de setembro de 2025. Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

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