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DECRETO N° 49.099, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 18.09.2025) Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Ajustes SINIEF 1/25, de 11 de abril de 2025, SINIEF 8/25, de 11 de abril de 2025, e SINIEF 17/25, de 4 de julho de 2025, DECRETA: Art. 1° A alínea “b” do inciso III do § 10 do art. 97 da Parte 1 do Anexo V do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 97 – (…) § 10 – (…) III – (…) b) terminem no mesmo município;”. Art. 2° O inciso II do caput do art. 100 da Parte 1 do Anexo V do Decreto n° 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 100 – (…) II – transportador de…

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