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DECRETO N° 49.105, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 27.09.2025) Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal n° 13.288, de 16 de maio de 2016, e no art. 11 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1° A Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar acrescida do Capítulo LXXVIII, com a seguinte redação: “CAPÍTULO LXXVIIIDA PRODUÇÃO DE OVOS FÉRTEIS MEDIANTE CONTRATO DE INTEGRAÇÃO ENVOLVENDO O TRATO E A ENGORDA DAS AVES POEDEIRAS Art. 535 – Fica suspenso o ICMS na operação interna de remessa realizada por contribuinte do ICMS que atuar como integrador, em contrato de integração de que trata a Lei Federal n° 13.288, de 16 de maio de 2016, para contribuinte do imposto situado neste Estado que figurar, no referido contrato, como integrado, com a finalidade de…

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