(DOE de 27.09.2025) Altera o Decreto n° 48 .589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS . O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art . 8° da Lei n° 6 .763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 78/25, de 4 de julho de 2025, DECRETA: Art . 1° O item 95 da Parte 1 do Anexo X do Decreto n° 48 .589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:“ 95( . . .)( . . .)( . . .)31/12/2026( . . .) Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de agosto de 2025 . Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil . ROMEU ZEMA NETO