(DOE de 01.10.2025) Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 28 da Lei n° 24.313, de 28 de abril de 2023, e no art. 22 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1° – O inciso I do § 5° do art. 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19 – (…) § 5° – (…) I – caso defira o pleito, deverá encaminhar o expediente ao Superintendente de Fiscalização, para publicação em portaria;”. Art. 2° – O item 1 da alínea “b” do inciso I do caput e o § 13 do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20 – (…) I – (…) b) (…) 1 – o preço médio ponderado a consumidor final – PMPF divulgado em portaria do Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais; (…) § 13 – Na hipótese do item 1 da alínea…