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DECRETO N° 49.117, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 31.10.2025) Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 32-A da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no item 36 da Parte 1 do Anexo IV do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, e no Convênio ICMS 21/23, de 14 de abril de 2023, DECRETA: Art. 1° O inciso III do caput do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, fica acrescido da alínea “g”, e o inciso I do § 3°, o inciso II do § 5° e o inciso II do § 6° do referido artigo passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 447 – (…) III – (…) g) cumpra, notadamente, as obrigações acessórias relativas à fruição da redução da base de cálculo e do crédito presumido…

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