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DECRETO N° 49.119, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 04.11.2025) Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste Sinief n° 33, de 6 de dezembro de 2024, DECRETA: Art. 1° O § 4° do art. 153-A do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 153-A – (…) § 4° Para fins da transferência do crédito, o contribuinte, na NF-e emitida para acobertar a remessa da mercadoria em transferência, consignará: I – no campo Descrição da Natureza da Operação: Transferência de Mercadoria – Estabelecimentos mesmo titular; II – no campo Informações Adicionais de Interesse do Fisco – infAdFisco: “Procedimento autorizado conforme Convênio ICMS n° 109/24”, na remessa interestadual, ou “Procedimento previsto no art. 153-A do RICMS”, na remessa interna; III – no campo CFOP:…

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