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DECRETO N° 49.126, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 14.11.2025) Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 3° da Lei n° 24.396, de 13 de julho de 2023, no Convênio ICMS 112/13, de 11 de outubro de 2013, e no Convênio ICMS 165/24, de 6 de dezembro de 2024, DECRETA: Art. 1° A Parte 1 do Anexo II do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, fica acrescida do item 66, com a seguinte redação: “ 66Operação de saída interna de biogás e biometano.33,33IndeterminadaConvênio ICMS 112/13 e Convênio ICMS 165/2466.1Para fins do disposto neste item: a) define-se como biogás o gás oriundo do processo de biodigestão anaeróbica de resíduos orgânicos, sobretudo, provenientes de produção agrícola e pecuária, aterros sanitários, estações de tratamento de efluentes, entre outras fontes geradoras e que seja composto majoritariamente de metano; b) o biogás será considerado biometano quando sua composição e características físico-químicas forem compatíveis com a Resolução da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP…

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