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DECRETO N° 49.127, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 15.11.2025) Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1° O art. 16 da Parte 1 do Anexo V do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar acrescido dos §§ 5° e 6°, com a seguinte redação: “Art. 16 – (…) § 5° A empresa desenvolvedora de software para emissão de NF-e deverá credenciar-se junto à SEF, nos termos de portaria do Subsecretário da Receita Estadual. § 6° A obrigatoriedade de prestação de informações na NF-e sobre o responsável técnico do sistema será definida em portaria do Subsecretário da Receita Estadual.”. Art. 2° O art. 29 da Parte 1 do Anexo V do Decreto n° 48.589, de 2023, passa a vigorar acrescido dos §§ 5° e 6°, com a seguinte redação: “Art. 29 – (…) § 5° A empresa desenvolvedora de software para emissão de NFC-e deverá credenciar-se junto à SEF, nos termos de portaria do Subsecretário da Receita Estadual. § 6° A obrigatoriedade de prestação…

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