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DECRETO N° 49.132, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 25.11.2025) Dispõe sobre o passaporte sanitário equestre. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 25.072, de 20 de dezembro de 2024, DECRETA: Art. 1° Este decreto dispõe sobre o passaporte sanitário equestre, documento equivalente à Guia de Trânsito Animal – GTA, emitido em formato eletrônico pelo Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, mediante recolhimento de taxa, para trânsito e participação de animais em eventos agropecuários, culturais, desportivos ou de lazer e em atividades de policiamento ou de auxílio terapêutico. Parágrafo único – É facultado ao produtor a utilização da GTA ou do passaporte sanitário equestre. Art. 2° O passaporte sanitário equestre terá validade de um ano, será individual e vinculado a cada equídeo devidamente identificado por microchip, observados os requisitos técnicos dispostos em normas complementares. Parágrafo único – Durante a validade do passaporte sanitário equestre, a mudança de propriedade do animal por meio da emissão de GTA deverá ser registrada no passaporte, sem alteração de sua validade. Art. 3° A utilização do passaporte sanitário equestre para movimentação de equídeos de explorações pecuárias do Estado fica condicionada à validade dos atestados de exame de Anemia…

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