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DECRETO N° 49.137, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 29.11.2025) Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 25 da Lei Complementar Federal n° 87, de 13 de setembro de 1996, e no § 8° do art. 29 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1° O art. 11 do Anexo III do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar acrescido do § 10, com a seguinte redação: “Art. 11 – (…) § 10 – A aprovação de um novo DCA-ICMS torna sem efeito o anterior, hipótese em que eventual saldo não transferido ou não utilizado será transportado para o demonstrativo subsequente.”. Art. 2° O item 2 da alínea “a” do inciso II do § 4° e os §§ 8°, 9°, 10, 15 e 16 do art. 19 do Anexo III do Decreto n° 48.589,…

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