(DOE de 03.12.2025) Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1° O art. 90-G da Parte 1 do Anexo V do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar acrescido do § 4°, com a seguinte redação: “Art. 90-G – (…) § 4° Fica autorizada a escrituração consolidada (Registro D750) das NFCom emitidas, excluídas as notas de substituição e de ajuste, que deverão ser escrituradas individualmente, conforme disposto no Guia Prático da EFD.”. Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO