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DECRETO N° 49.142, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 06.12.2025) Altera o Decreto n° 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 153 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1° O § 4° do art. 56 do Decreto n° 44.747, de 3 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 56 – (…) § 4° Mediante portaria do Subsecretário da Receita Estadual, a competência a que se refere o inciso II do caput poderá ser atribuída ao Superintendente de Fiscalização, ao Superintendente Regional da Fazenda, aos coordenadores dos Núcleos de Contribuintes Externos – NConext ou ao Delegado Fiscal, conforme o caso.”. Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

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