(DOE de 23.12.2025) Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 8° e 13 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 79/25, de 4 de julho de 2025, DECRETA: Art. 1° A Parte 1 do Anexo II do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: ITEMHIPÓTESES/CONDIÇÕESREDUCAÇÃO DE (%):EFICÁCIA ATÉ:FUNDAMENTAÇÃO1(…)(…)31/12/2027(…)2(…)(…)31/12/2027(…)3(…)(…)31/12/2027(…)4(…)(…)31/12/2027(…)5(…)(…)31/12/2025(…)6(…)(…)31/12/2027(…)7(…)(…)31/12/2027(…)8(…)(…)31/12/2027(…)9(…)(…)31/12/2027(…)10(…)(…)31/12/2027(…)11(…)(…)31/12/2027(…)12(…)(…)31/12/2027(…)13(…)(…)31/12/2027(…) Art. 2° A Parte 1 do Anexo X do Decreto n° 48.589, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “ ITEMHIPÓTESES/CONDIÇÕESEFICÁCIA ATÉ:FUNDAMENTAÇÃO1(…)31/12/2027(…)2(…)31/12/2027(…)3(…)31/12/2027(…)4(…)31/12/2027(…)5(…)31/12/2027(…) Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO