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DECRETO N° 49.146, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 23.12.2025) Altera o Decreto n° 43 .709, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA . O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “e” do inciso III do § 6° do art . 155 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1° O caput do art . 4° do Decreto n° 43 .709, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do inciso VI, ficando o referido artigo acrescido do seguinte § 3°: “Art . 4° (…) VI – terrestre de passageiros ou mistos, excetuados os micro-ônibus e ônibus, e do tipo caminhonete, independente da espécie, com vinte anos ou mais de fabricação . ( …) § 3° A imunidade prevista no inciso VI do caput aplica-se, relativamente à propriedade de veículo automotor das espécies especial e de coleção, apenas aos que transportam mais de três passageiros .” . Art. 2° O § 5° do art. 16 do Decreto n° 43 .709, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art…

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