(DOE de 30.12.2025) Altera o Decreto n° 48.633, de 7 de junho de 2023, que dispõe sobre a utilização dos documentos fiscais a que se refere o art. 91 do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no caput e no § 1° do art. 39 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA: Art. 1° O art. 81 do Decreto n° 48.633, de 7 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 81. Este decreto entra em vigor em 1° de julho de 2023, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026.”. Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO