(DOE de 31.12.2025) Altera o Decreto n° 48 .589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS . O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts . 8° e 13 da Lei n° 6 .763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 79/25, de 4 de dezembro de 2025 e 163/25, de 5 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1° A alínea “c” do item 4, o subitem 10 .5, a alínea “c” do subitem 12 .1 e a alínea “c” do subitem 13 .1, da Parte 1 do Anexo II do Decreto n° 48 .589, de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: 4(…) c) para a operação realizada de 1° de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027 tributada à alíquota de: (…)(…)(…)(…)10 10.5(…) Para a operação realizada de 1° de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027…