(DOE de 24.03.2026) Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e o Decreto n° 48.737, de 26 de dezembro de 2023. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Ajustes SINIEF 34/24, de 6 de dezembro de 2024, e SINIEF 25/25, de 3 de outubro de 2025, DECRETA: Art. 1° Os incisos I e II do § 1° do art. 49 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 49 (…) § 1° (…) I – caso a NFCom não seja cancelada e ocorra o ressarcimento ao tomador do serviço mediante dedução dos valores indevidamente pagos, nas NFCom subsequentes, o contribuinte efetuará a recuperação do imposto diretamente no documento fiscal em que ocorrer o ressarcimento ao tomador do serviço, referenciando o número do item e a chave de acesso da NFCom que gerou os valores indevidamente pagos; II – caso a NFCom seja emitida com erro, o…