Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 49.199, DE 24 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 25.03.2026) Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF n° 04/25, de 11 de abril de 2025, DECRETA: Art. 1° O § 2° do art. 21 da Parte 1 do Anexo V do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação: “Art. 21 (…) § 2° (…) VI – poderá, de forma alternativa à impressão em papel, ser apresentado em meio eletrônico, observada a disposição gráfica especificada no MOC NF-e e NFC-e, nas operações realizadas por produtores rurais, exceto nos casos de contingência com uso de Formulário de Segurança ou quando solicitado pelo adquirente.”. Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 24 de março de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil. MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email