(DOE de 30.04.2026) Altera o Decreto n° 48 .589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS . O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts . 8°, 13 e 32-A da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 129/25, de 5 de setembro de 2025, ICMS 170/25, de 5 de dezembro de 2025, ICMS 10/26, ICMS 13/26, ICMS 14/26, ICMS 19/26, ICMS 20/26 e ICMS 21/26, todos de 27 de janeiro de 2026, DECRETA: Art . 1° O inciso IV do caput do art. 124 do Decreto n° 48 .589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art . 124 – ( …) IV – 31 de dezembro de 2026, para os demais contribuintes não enquadrados nos incisos I, II e III .” . Art. 2° Os itens 14, 16, 18, 19, 20, 26, 31, 32, 33, 35, 54, 55, 60…