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DECRETO N° 49.223, DE 29 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 30.04.2026) Altera o Decreto n° 48 .589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e  de Comunicação – ICMS . O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts . 8°, 13 e 32-A da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 170/25, de 5 de dezembro de 2025, e ICMS 21/26, de 27 de janeiro de 2026,DECRETA: Art. 1° O caput do art . 50 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48 .589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art . 50 – Em substituição ao estorno de débito do imposto e à recuperação do imposto destacado nos documentos fiscais previstos no art. 49 desta parte, poderá ser autorizado ao contribuinte, mediante regime  especial do Superintendente de Tributação, o creditamento de até 0,7% (sete décimos por cento) do valor do imposto destacado nos documentos fiscais emitidos até 31…

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