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DECRETO N° 49.773, DE 28 DE JULHO DE 2025

(DOE de 29.07.2025) Altera o caput do art. 8° do Decreto n° 49.566, de 26 de março de 2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 145, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no Processo n° SEI-040058/000001/2024, DECRETA : Art. 1° – O caput do art. 8° do Decreto n° 49.566, de 26 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8° Excepcionalmente para o ano de 2025, a opção prevista no art. 6° deste decreto poderá ser formalizada na Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI (EFD-ICMS/IPI) até 31 de julho de 2025, tomando como referência o período de dezembro de 2024” (NR) Art. 2° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de novembro de 2024. Rio de Janeiro, 28 de julho de 2025 CLÁUDIO CASTROGovernador

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