(DOE de 02.09.2025) Regulamenta a Lei n° 10.644, de 27 de Dezembro de 2024, que internalizou o Convênio icms n° 150, de 29 de Setembro de 2023, cujo teor autoriza o estado do rio de janeiro a conceder isenção de icms, mediante restituição, nas saídas de bens adquiridos por não residentes que estejam temporariamente em Território Brasileiro. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV, do art. 145, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no disposto na Lei n° 10.644 de 26 de dezembro de 2024 e considerando o processo n° SEI-050001/000027/2024, DECRETA : CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° – Este Decreto rege o procedimento aplicável ao regime de restituição instituído pela Lei n° 10.644, de 27 de dezembro de 2024, relativo ao valor do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente sobre as operações de venda realizadas por estabelecimentos comerciais varejistas a pessoas físicas não residentes no Brasil que derem saída definitiva às mercadorias, em até 30 (trinta) dias após a data da respectiva compra, através de portos e aeroportos localizados em território fluminense. § 1° – A restituição…