(DOE de 17.10.2025) Altera o Capítulo XVI do Regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, aprovado pelo Decreto n° 3.893/1981, com as alterações introduzidas pelos Decretos n°s 22.490/1996, 22.637/1996, 32.559/2002, 39.683/2006, 40.223/2006, 41.920/2009, 42.156/2009, 42.868/ 2011, 44.453/2013, 45.620/2016 e 46.894/2019. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto n° 3.893, de 22 de janeiro de 1981 e o disposto nos processos ns° SEI100005/006536/2025 e SEI-100005/006553/2025, CONSIDERANDO: – a Lei Estadual n° 1.221, de 06 de novembro de 1987, que atribui ao Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro – DETRO/RJ a competência para conceder, permitir, autorizar, planejar, coordenar e administrar os serviços intermunicipais de transportes de passageiros em seus diferentes regimes; – a importância da inclusão social, garantindo o serviço de fretamento acessível para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; – a relevância da atualização normativa para adequar o Regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros às novas modalidades de fretamento identificadas pelo setor. DECRETA: Art. 1° – Fica alterado o capítulo XVI do Regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, aprovado pelo Decreto n° 3.893 de 22 de janeiro de 1981, passando a vigorar a seguinte redação: “Art. 94 – As…