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DECRETO N° 49.952, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 (*)

(DOE de 30.12.2025) Regulamenta o procedimento de reconhecimento de isenção do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação nas hipóteses tratadas nos incisos IX e X, do art. 8°, da Lei Estadual n° 7.174, de 28 de dezembro de 2015 e revoga o Decreto n° 42.737, de 08 de dezembro de 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais conferidas pelo inciso IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o contido no Processo n° SEI-07/020/003858/2019, e CONSIDERANDO: – o disposto nos incisos IX e X do art. 8° da Lei n° 7.174, de 28 de dezembro de 2015; – a necessidade de alternativas para otimizar o processo de regularização fundiária de interesse social; DECRETA: Art. 1° – Este decreto regulamenta o reconhecimento da isenção do imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos – ITD de acordo com os incisos IX e X do art. 8° da Lei n° 7.174, de 28 de dezembro de 2015. Art. 2° – O reconhecimento da isenção de que trata este decreto deverá ser requerido perante o Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro – ITERJ. Art. 3° – O ITERJ será responsável pela autuação, exame e instrução dos seguintes processos administrativos…

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