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DECRETO N° 49.962 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 11.11.2025) Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia 21 de novembro de 2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o Processo n° SEI-150001/014911/2025; DECRETA: Art. 1° Fica considerado facultativo o ponto nas repartições dos órgãos e entidades integrantes da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional no dia 21 de novembro de 2025. Parágrafo Único – O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público. Art. 2° A Secretaria de Estado de Saúde editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Estadual. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2025 CLÁUDIO CASTROGovernador

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