(DOE de 14.11.2025) Altera o Decreto n° 2.854, de 29 de dezembro de 2022, e o Decreto n° 3.119, de 29 de maio de 2023. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e tendo em vista os Convênios ICMS n°s 112 e 113, de 5 de setembro de 2025, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 2.854, de 29 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8° ……………………………………….. I – para o diesel e biodiesel, em R$ 1,17; II – para o GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás natural, em R$ 1,47. …………………………………………………..” Art. 2° O Decreto n° 3.119, de 29 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 8° As alíquotas do ICMS ficam instituídas e fixadas, nos termos do inciso IV do § 4° do art. 155 da Constituição Federal, em R$ 1,57 por litro, para a gasolina e etanol anidro combustível. ……………………………………………………” Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026. PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de novembro de 2025. HELDER BARBALHOGovernador do Estado