Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 5.049, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 25.11.2025) Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto Estadual n° 4.676, de 18 de junho de 2001. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 115, de 12 de dezembro de 2003, DECRETA: Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto Estadual n° 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 150. ………………………… ………………………………………… XVI – quando o contribuinte, prestador do serviço de comunicação, emissor regular da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) ou da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (modelo 22), devidamente notificado, deixar de atender, no prazo de 30 (trinta) dias, à exigência fiscal para a entrega dos arquivos de que trata a Cláusula Quarta do Convênio ICMS n° 115, de 12 de dezembro de 2003. ………………………………………… Art. 162. …………………………. ……………………………………….. VI – por solicitação do contribuinte, comprovado o cumprimento da…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email