(DOE de 03.12.2025) Altera o Decreto Estadual n° 3.533, de 27 de novembro de 2023, que institui o Programa Pecuária Sustentável do Pará e cria o Sistema Oficial de Rastreabilidade Bovídea Individual do Pará (SRBIPA). O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° O Decreto Estadual n° 3.533, de 27 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9° O processo de identificação individual e a rastreabilidade de bovinos e bubalinos no Estado do Pará, no âmbito do Sistema de Rastreabilidade Bovídea Individual do Pará (SRBIPA), constitui atividade permanente e sistemática das ações de Defesa Sanitária Animal do Estado do Pará e terá suas etapas de implantação concluídas até 31 de dezembro de 2030. § 1° A identificação dos bovinos e bubalinos movimentados, para qualquer finalidade, inclusive abate, cria, recria, engorda, leilões e exportação, deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2030. …………………………” Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de dezembro de 2025. HELDER BARBALHOGovernador do Estado